Teoria aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor

O prejuízo do tempo desperdiçado e da vida alterada

 

2ª EDIÇÃO ESGOTADA!

Previsão lançamento próxima edição: Agosto/2022

 

 

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Breve descrição do livro:

 

A obra traz a Teoria que está transformando a antiga jurisprudência brasileira do “mero aborrecimento”. A Teoria sustenta que o consumidor, ao desperdiçar o seu tempo vital e se desviar das suas atividades existenciais para enfrentar problemas de consumo que não criou, sofre necessariamente um dano extrapatrimonial de natureza existencial, que é indenizável in re ipsa. A Teoria afirma ainda que, nos eventos de desvio produtivo, o consumidor também pode sofrer danos materiais, que são ressarcíveis em face de sua comprovação. A Teoria conclui que está equivocada a jurisprudência que sustenta que a via crucis percorrida pelo consumidor, ao enfrentar problemas de consumo criados pelos próprios fornecedores, representa “mero dissabor ou aborrecimento”. Afinal, nos eventos danosos de desvio produtivo, os bens ou interesses jurídicos lesados são o tempo vital e as atividades existenciais do consumidor (trabalho, estudo, descanso, lazer, convívio social, etc.), e não a sua integridade psicofísica.

 

 

Sinopse do livro:

 

Nas relações de consumo, todo fornecedor tem a grande missão implícita de liberar os recursos produtivos do consumidor – fornecendo-lhe produtos e serviços de qualidade que lhe deem condições de empregar o seu tempo e as suas competências nas atividades de sua livre escolha e preferência. Ocorre que incontáveis fornecedores, em vez de cumprir seus deveres legais e atender o consumidor com qualidade, corriqueiramente violam a lei e não realizam sua missão – criando problemas de consumo potencial ou efetivamente danosos que ensejam a sua responsabilidade civil de saná-los ou indenizar o consumidor. Além disso, muitos desses fornecedores ainda se valem das mais variadas justificativas ou artifícios para não resolver o problema criado em prazo compatível com a real necessidade do consumidor, com a utilidade do produto ou com a característica do serviço. Esse comportamento faltoso do fornecedor, que é uma prática abusiva vedada pelo CDC, induz o consumidor em estado de carência e condição de vulnerabilidade a despender o seu tempo vital, a adiar ou suprimir algumas de suas atividades geralmente existenciais, a desviar suas competências dessas atividades e, muitas vezes, a assumir deveres e custos do fornecedor – seja pela necessidade ou premência de satisfazer determinada carência, seja para buscar uma solução, seja para evitar o prejuízo que poderá advir, seja para conseguir a reparação dos danos que o problema causou. Essa série de condutas caracteriza o “desvio produtivo do consumidor”, que é o evento danoso que se consuma quando o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital e se desvia das suas atividades fundamentais. Como o tempo é o suporte implícito da vida, que dura certo tempo e nele se desenvolve; como a vida constitui-se das próprias atividades existenciais, que nela se sucedem; como a existência digna é tanto um bem jurídico quanto um interesse tutelado no âmbito do direito fundamental à vida, que por sua vez é sustentado pelo valor supremo da dignidade humana; como o tempo vital tem valor inestimável por ser um bem econômico escasso que não pode ser acumulado nem recuperado ao longo da vida; e como as atividades existenciais não admitem adiamentos nem supressões indesejados por serem interesses suscetíveis de prejuízo inevitável quando deslocados no tempo, conclui-se que um evento de desvio produtivo acarreta lesão ao tempo existencial e à vida digna da pessoa consumidora, que assim sofre necessariamente um dano extrapatrimonial de natureza existencial, que é indenizável in re ipsa. Nos eventos de desvio produtivo, o consumidor também pode sofrer danos materiais, que são ressarcíveis em face de sua comprovação. Logo está equivocada a jurisprudência que afirma que a via crucis percorrida pelo consumidor, ao enfrentar problemas de consumo criados pelos próprios fornecedores, representa “mero dissabor ou aborrecimento”.

 

 

Características do livro:

 

·         Tipo: novo

·         Suporte/formato: somente físico/papel

·         Editora: Edição Especial do Autor

·         Nº da edição: 2ª edição revista e ampliada (a 1ª edição está totalmente esgotada)

·         Lançamento: julho de 2017

·         Assunto: Direito do consumidor, responsabilidade civil

·         ISBN: 978-85-922953-0-1

·         Encadernação: brochura em cartão supremo 250g com laminação fosca

·         Miolo: em papel pólen 80g

·         Nº de páginas: 368

·         Formato: 16x23cm (Largura = 15,80cm / Altura = 22,90cm / Espessura = 2,10cm)

·         Peso: 576g (livro) + 26g (embalagem) = 602g

 

 

Sumário do livro:

 

PARTE I

Teoria aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor

Apresentação à 2ª edição

Prefácio à 1ª edição

Nota do autor à 2ª edição

Introdução

1. Evolução histórica do modo de produção da sociedade

2. O poder liberador que a sociedade contemporânea proporciona: tornar disponíveis os recursos da pessoa consumidora

3. A grande missão implícita do fornecedor: liberar os recursos produtivos do consumidor

4. A situação ideal que cria o poder liberador: o atendimento de qualidade ao consumidor

5. A realidade observada no mercado: o mau atendimento do fornecedor

5.1. O mau atendimento de megaempresas capitalistas qualificado pela intencionalidade: a exploração abusiva do consumidor vulnerável

6. A consequência dessa realidade: o desvio produtivo do consumidor

7. A juridicização dos fatos da vida e dos bens relevantes para a sociedade

7.1. Fato jurídico

7.2. Bem jurídico

8. Tutela jurídica dos bens relevantes e a consequência de sua violação

8.1. Do dever jurídico à responsabilidade civil

8.2. Responsabilidade civil extracontratual (aquiliana) e seus pressupostos gerais

8.2.1. Ato ilícito e ato antijurídico

8.2.2. Dano

8.2.3. Concatenando culpa, ato ilícito e dano na responsabilidade civil subjetiva

8.2.4. Evolução da responsabilidade civil subjetiva para a objetiva

8.2.5. Ampliação das hipóteses de danos indenizáveis

8.3. Responsabilidade civil de consumo e seus pressupostos específicos

8.3.1. Prática abusiva

8.4. Espécies de dano à pessoa consumidora disciplinadas pelo direito obrigacional e consumerista

8.4.1. Dano patrimonial ou material

8.4.1.1. Dano emergente

8.4.1.2. Lucro cessante

8.4.2. Perda de uma chance

8.4.3. Dano extrapatrimonial ou imaterial

8.4.3.1. Dano moral

8.4.3.2. O “mero dissabor ou aborrecimento” nas relações de consumo

8.4.3.3. Dano existencial

8.4.3.4. Distinção entre dano moral e dano existencial

8.4.4. Danos coletivos

9. Recursos produtivos da pessoa

9.1. Competências: conhecimentos, habilidades e atitudes

9.2. Tempo: conceitos, características e relevância

9.3. Tempo como bem econômico

9.4. Delimitação do conceito de tempo e fixação da nomenclatura mais adequados à Teoria

9.5. Tempo como fato jurídico em sentido estrito ordinário e tempo como bem jurídico

9.6. Tempo como pena

10. Tutela constitucional das competências

10.1. Conhecimento como bem jurídico constitucional

10.2. Habilidade como bem jurídico constitucional

10.3. Atitude como bem jurídico constitucional

11. Tutela constitucional do tempo vital, existencial ou produtivo

11.1. Tempo vital, existencial ou produtivo como “novo” direito da personalidade

12. Atividades existenciais da pessoa humana

12.1. Limitação natural que o princípio da impenetrabilidade da matéria impõe à realização das atividades humanas

13. Tutela constitucional das atividades existenciais

13.1. Estudo como modo de aquisição dos objetos do direito constitucional à educação

13.2. Trabalho como direito constitucional

13.3. Descanso como direito constitucional

13.4. Lazer como direito constitucional

13.5. Convívio social como direito constitucional

13.6. Cuidados pessoais como direitos constitucionais

13.7. Consumo como direito constitucional

14. Tutela constitucional da liberdade de ação em geral da pessoa consumidora

15. Pesquisas indicam que o desvio produtivo do consumidor gera dano extrapatrimonial indenizável

16. Configuração do dano extrapatrimonial decorrente do desvio produtivo do consumidor

16.1. Exemplo comentado de um evento danoso de desvio produtivo do consumidor

17. Arbitramento da indenização do dano extrapatrimonial decorrente do desvio produtivo do consumidor

18. Principais consequências da não responsabilização dos fornecedores que causam o desvio produtivo do consumidor

19. Resumo sistematizado e conclusão da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

20. A nascente jurisprudência brasileira aplicando a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

PARTE II

Código de Atendimento ao Consumidor (CAC 2017)

Prefácio à 1ª edição do “CAC”

O Fundamento do Código

A Empresa e os Demais Fornecedores

O Consumidor e Demais Clientes

A Relação de Troca

O Atendimento de Qualidade ao Consumidor

A Comunicação Empresa-Consumidor

Os Colaboradores da Empresa

O Tratamento ao Consumidor

A Prevenção de Falhas e a Identificação de Melhorias

Os Danos ao Consumidor

Os Procedimentos para Solução de Problemas

A Reclamação do Consumidor

As Consequências do Atendimento

O Direito do Consumidor

Conclusão

Disposição Final

Bibliografia do “Código de Atendimento ao Consumidor (CAC)”

Bibliografia do “Desvio Produtivo do Consumidor”

Glossário

 

 

Press release:

 

Marcos Dessaune lança livro com a aguardada 2ª edição aprofundada da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor

A doutrina está transformando a antiga jurisprudência do “mero aborrecimento”, com mais de 2.000 decisões de 2º grau aplicando a teoria

 

Depois de cinco anos do lançamento da 1ª edição do Desvio Produtivo do Consumidor (Ed. RT, 2011), de quatro anos dedicados ao aprofundamento do tema, de 200 páginas acrescidas às 150 páginas originais e de 2.000 decisões dos tribunais brasileiros aplicando a teoria, o advogado Marcos Dessaune lança a aguardada 2ª edição revista e ampliada do seu livro, agora intitulado Teoria aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado e da vida alterada. O livro também inclui, na segunda parte, a nova versão do mundialmente pioneiro Código de Atendimento ao Consumidor (CAC 2017), do mesmo autor.

 

Nessa edição que Dessaune considera uma “nova obra”, ele desafiou as bases e os caminhos da primeira versão da própria teoria, chegando às novas conclusões de que o “desvio produtivo do consumidor” é um evento danoso induzido pelos fornecedores que, de modo abusivo, se eximem da sua responsabilidade pelos problemas de consumo que eles próprios criam no mercado. Para o autor, o desvio produtivo acarreta, necessariamente, um dano existencial indenizável para o consumidor – que a jurisprudência tradicional, partindo de premissas equivocadas, vinha reduzindo a “mero dissabor ou aborrecimento” –, enquanto, em princípio, ele também gera um lucro adicional e injustificado para o fornecedor. Dessaune explica que esse dano extrapatrimonial ocorre porque, se o fornecedor de algum modo resiste a resolver espontânea, rápida e efetivamente o problema de consumo potencial ou efetivamente lesivo que ele próprio criou, o consumidor em estado de carência e condição de vulnerabilidade é levado a tentar solucioná-lo desperdiçando o seu tempo vital e alterando danosamente as suas atividades fundamentais – que são, respectivamente, bem e interesses existenciais constitucionalmente protegidos –, enquanto o fornecedor faltoso presumidamente enriquece, sem justa causa, à custa dessa exploração abusiva do consumidor vulnerável.

 

Essa nova edição traz, diante da necessidade pragmática do aplicador do Direito, capítulos novos e objetivos como a “Configuração do dano extrapatrimonial decorrente do desvio produtivo do consumidor”, um “Exemplo (real) comentado”, o “Resumo sistematizado e conclusão da teoria” e a “Nascente jurisprudência brasileira aplicando a teoria”, além de um “Glossário” para consulta rápida dos principais termos utilizados na obra. De igual modo, essa 2ª edição traz, diante do interesse acadêmico e científico do pesquisador, uma formulação mais densa e abrangente da teoria, lavrada desde a “Introdução” – que expõe o problema estudado, as hipóteses levantadas e a tese defendida – até os inúmeros capítulos novos – que descrevem detalhadamente o fenômeno e o analisam à luz da História, da Filosofia, da Física, da Sociologia, da Administração, da Economia e, principalmente, do Direito mais atual.

 

No último capítulo do livro, o autor mostra a evolução jurisprudencial a favor do consumidor ocorrida nos cinco anos que transcorreram da estreia da obra, em novembro de 2011, até janeiro de 2017. Para isso, no dia 01-02-2017 o autor fez uma pesquisa quantitativa de jurisprudência no site de todos os Tribunais de Justiça brasileiros, a qual revelou que 14 tribunais estaduais e 852 acórdãos (decisões colegiadas oriundas de câmaras cíveis e de turmas recursais) já estavam aplicando expressamente a Teoria do Desvio Produtivo nos julgamentos:

 

 

Em 05-03-2018, o autor repetiu a mesma pesquisa quantitativa, que revelou que 20 tribunais estaduais e 1.785 acórdãos (decisões colegiadas provenientes de câmaras cíveis e de turmas recursais) já estavam utilizando expressamente a Teoria do Desvio Produtivo nos julgamentos, o que representa um crescimento jurisprudencial de 109,5% durante o último período de 13 meses pesquisado:

 

 

Em 01-05-2018, o ConJur noticiou em sua principal manchete que o STJ reconhece aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Em 05-05-2018, no seu “Resumo da Semana”, o ConJur noticiou que essa mesma matéria havia sido a notícia mais lida da semana, com 11.000 compartilhamentos diretos no Facebook e 159.200 acessos, que representam três vezes mais visualizações do que a segunda colocada teve no mesmo período.

 

Ao comentar o novo livro, a Professora Dra. Laís Bergstein, pesquisadora da UFRGS e da UFPR, escreveu: “A genialidade está, principalmente, naquele que percebe e enuncia algo que logo se torna óbvio para todos os demais. Esse é o grande valor da obra ‘Desvio Produtivo’ para mim: ela me fez enxergar o óbvio, que antes eu não percebia”.

 

Outra novidade é o fato de Dessaune ter deixado temporariamente o patrocínio de uma grande editora comercial (no caso a Editora Revista dos Tribunais - Thomson Reuters), para realizar, ele próprio, a experiência de produzir, comercializar e distribuir diretamente ao leitor a sua Edição Especial do Autor. Esse seu “voo solo” resultou num livro com acabamento esmerado porém financeiramente mais acessível ao consumidor final, que o escritório do autor está vendendo diretamente pela internet (via e-mail livros@marcosdessaune.com.br) a preço especial.

 

Até agora Dessaune se diz “bem satisfeito” com a nova experiência de produzir, comercializar e distribuir a própria obra. Afinal, o volume de vendas, de mídia nacional espontânea e de comentários nas redes sociais sobre o novo livro realmente impressiona, especialmente se tratando de um tema de Direito!

 

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