Teoria aprofundada do Desvio Produtivo do
Consumidor
O prejuízo do
tempo desperdiçado e da vida alterada
2ª EDIÇÃO
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Breve descrição do livro:
A obra traz a
Teoria que está transformando a antiga jurisprudência brasileira do “mero
aborrecimento”. A Teoria sustenta que o consumidor, ao desperdiçar o seu tempo
vital e se desviar das suas atividades existenciais para enfrentar problemas de
consumo que não criou, sofre necessariamente um dano extrapatrimonial de
natureza existencial, que é indenizável in
re ipsa. A Teoria
afirma ainda que, nos eventos de desvio produtivo, o consumidor também pode
sofrer danos materiais, que são ressarcíveis em face
de sua comprovação. A Teoria conclui que está equivocada a jurisprudência que
sustenta que a via crucis
percorrida pelo consumidor, ao enfrentar problemas de consumo criados pelos
próprios fornecedores, representa “mero dissabor ou aborrecimento”. Afinal, nos
eventos danosos de desvio produtivo, os bens ou interesses jurídicos lesados
são o tempo vital e as atividades existenciais do consumidor (trabalho, estudo,
descanso, lazer, convívio social, etc.), e não a sua integridade psicofísica.
Sinopse do livro:
Nas relações de
consumo, todo fornecedor tem a grande missão implícita de liberar os recursos
produtivos do consumidor – fornecendo-lhe produtos e serviços de qualidade que
lhe deem condições de empregar o seu tempo e as suas competências nas
atividades de sua livre escolha e preferência. Ocorre que incontáveis
fornecedores, em vez de cumprir seus deveres legais e atender o consumidor com
qualidade, corriqueiramente violam a lei e não realizam sua missão – criando
problemas de consumo potencial ou efetivamente danosos que ensejam a sua
responsabilidade civil de saná-los ou indenizar o consumidor. Além disso,
muitos desses fornecedores ainda se valem das mais variadas justificativas ou
artifícios para não resolver o problema criado em prazo compatível com a real
necessidade do consumidor, com a utilidade do produto ou com a característica
do serviço. Esse comportamento faltoso do fornecedor, que é uma prática abusiva
vedada pelo CDC, induz o consumidor em estado de carência e condição de
vulnerabilidade a despender o seu tempo vital, a adiar ou suprimir algumas de
suas atividades geralmente existenciais, a desviar suas competências dessas
atividades e, muitas vezes, a assumir deveres e custos do fornecedor – seja pela
necessidade ou premência de satisfazer determinada carência, seja para buscar
uma solução, seja para evitar o prejuízo que poderá advir, seja para conseguir
a reparação dos danos que o problema causou. Essa série de condutas caracteriza
o “desvio produtivo do consumidor”, que é o evento danoso que se consuma quando
o consumidor, sentindo-se prejudicado, gasta o seu tempo vital e se desvia das
suas atividades fundamentais. Como o tempo é o suporte implícito da vida, que dura certo tempo e nele se desenvolve; como a vida
constitui-se das próprias atividades existenciais, que nela se sucedem; como a
existência digna é tanto um bem jurídico quanto um interesse tutelado no âmbito
do direito fundamental à vida, que por sua vez é sustentado pelo valor supremo
da dignidade humana; como o tempo vital tem valor inestimável – por ser um bem
econômico escasso que não pode ser acumulado nem recuperado ao longo da vida; e
como as atividades existenciais não admitem adiamentos nem supressões
indesejados – por serem interesses suscetíveis de prejuízo inevitável
quando deslocados no tempo, conclui-se que um evento de desvio produtivo
acarreta lesão ao tempo existencial e à vida digna da pessoa consumidora, que
assim sofre necessariamente um dano extrapatrimonial de natureza existencial,
que é indenizável in re
ipsa. Nos eventos de desvio produtivo, o
consumidor também pode sofrer danos materiais, que são ressarcíveis
em face de sua comprovação. Logo está equivocada a jurisprudência que afirma
que a via crucis
percorrida pelo consumidor, ao enfrentar problemas de consumo criados pelos
próprios fornecedores, representa “mero dissabor ou aborrecimento”.
Características do livro:
·
Tipo: novo
·
Suporte/formato: somente físico/papel
·
Editora: Edição Especial do Autor
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Nº da edição: 2ª edição revista e ampliada (a 1ª edição
está totalmente esgotada)
·
Lançamento: julho de 2017
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Assunto: Direito do consumidor, responsabilidade civil
·
ISBN: 978-85-922953-0-1
·
Encadernação: brochura em cartão supremo 250g com
laminação fosca
·
Miolo: em papel pólen 80g
·
Nº de páginas: 368
·
Formato: 16x23cm (Largura = 15,80cm / Altura = 22,90cm /
Espessura = 2,10cm)
·
Peso: 576g (livro) + 26g (embalagem) = 602g
Sumário do livro:
PARTE I
Teoria
aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor
Apresentação à
2ª edição
Prefácio à 1ª
edição
Nota do autor à
2ª edição
Introdução
1. Evolução
histórica do modo de produção da sociedade
2. O poder
liberador que a sociedade contemporânea proporciona: tornar disponíveis os
recursos da pessoa consumidora
3. A grande missão
implícita do fornecedor: liberar os recursos produtivos do consumidor
4. A situação
ideal que cria o poder liberador: o atendimento de qualidade ao consumidor
5. A realidade
observada no mercado: o mau atendimento do fornecedor
5.1. O mau
atendimento de megaempresas capitalistas qualificado pela intencionalidade: a
exploração abusiva do consumidor vulnerável
6. A
consequência dessa realidade: o desvio produtivo do consumidor
7. A juridicização dos fatos da vida e dos bens relevantes para
a sociedade
7.1. Fato
jurídico
7.2. Bem
jurídico
8. Tutela
jurídica dos bens relevantes e a consequência de sua violação
8.1. Do dever
jurídico à responsabilidade civil
8.2.
Responsabilidade civil extracontratual (aquiliana) e
seus pressupostos gerais
8.2.1. Ato ilícito
e ato antijurídico
8.2.2. Dano
8.2.3.
Concatenando culpa, ato ilícito e dano na
responsabilidade civil subjetiva
8.2.4. Evolução
da responsabilidade civil subjetiva para a objetiva
8.2.5. Ampliação
das hipóteses de danos indenizáveis
8.3.
Responsabilidade civil de consumo e seus pressupostos específicos
8.3.1. Prática
abusiva
8.4. Espécies de
dano à pessoa consumidora disciplinadas pelo direito
obrigacional e consumerista
8.4.1. Dano
patrimonial ou material
8.4.1.1. Dano
emergente
8.4.1.2. Lucro
cessante
8.4.2. Perda de
uma chance
8.4.3. Dano
extrapatrimonial ou imaterial
8.4.3.1. Dano
moral
8.4.3.2. O “mero
dissabor ou aborrecimento” nas relações de consumo
8.4.3.3. Dano
existencial
8.4.3.4.
Distinção entre dano moral e dano existencial
8.4.4. Danos coletivos
9. Recursos
produtivos da pessoa
9.1.
Competências: conhecimentos, habilidades e atitudes
9.2. Tempo:
conceitos, características e relevância
9.3. Tempo como
bem econômico
9.4. Delimitação
do conceito de tempo e fixação da nomenclatura mais adequados
à Teoria
9.5. Tempo como
fato jurídico em sentido estrito ordinário e tempo como bem jurídico
9.6. Tempo como
pena
10. Tutela
constitucional das competências
10.1.
Conhecimento como bem jurídico constitucional
10.2. Habilidade
como bem jurídico constitucional
10.3. Atitude
como bem jurídico constitucional
11. Tutela
constitucional do tempo vital, existencial ou produtivo
11.1. Tempo vital, existencial ou produtivo como “novo” direito da
personalidade
12. Atividades
existenciais da pessoa humana
12.1. Limitação
natural que o princípio da impenetrabilidade da matéria impõe à realização das
atividades humanas
13. Tutela
constitucional das atividades existenciais
13.1. Estudo
como modo de aquisição dos objetos do direito constitucional à educação
13.2. Trabalho
como direito constitucional
13.3. Descanso
como direito constitucional
13.4. Lazer como
direito constitucional
13.5. Convívio
social como direito constitucional
13.6. Cuidados
pessoais como direitos constitucionais
13.7. Consumo
como direito constitucional
14. Tutela
constitucional da liberdade de ação em geral da pessoa consumidora
15. Pesquisas
indicam que o desvio produtivo do consumidor gera dano extrapatrimonial
indenizável
16. Configuração
do dano extrapatrimonial decorrente do desvio produtivo do consumidor
16.1. Exemplo
comentado de um evento danoso de desvio produtivo do consumidor
17. Arbitramento
da indenização do dano extrapatrimonial decorrente do desvio produtivo do
consumidor
18. Principais consequências
da não responsabilização dos fornecedores que causam o desvio produtivo do
consumidor
19. Resumo
sistematizado e conclusão da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor
20. A nascente
jurisprudência brasileira aplicando a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor
PARTE II
Código de
Atendimento ao Consumidor (CAC 2017)
Prefácio à 1ª
edição do “CAC”
O Fundamento do
Código
A Empresa e os
Demais Fornecedores
O Consumidor e
Demais Clientes
A Relação de
Troca
O Atendimento de
Qualidade ao Consumidor
A Comunicação
Empresa-Consumidor
Os Colaboradores
da Empresa
O Tratamento ao
Consumidor
A Prevenção de
Falhas e a Identificação de Melhorias
Os Danos ao
Consumidor
Os Procedimentos
para Solução de Problemas
A Reclamação do
Consumidor
As Consequências
do Atendimento
O Direito do
Consumidor
Conclusão
Disposição Final
Bibliografia do
“Código de Atendimento ao Consumidor (CAC)”
Bibliografia do
“Desvio Produtivo do Consumidor”
Glossário
Press release:
Marcos Dessaune lança livro com a aguardada 2ª
edição aprofundada da Teoria do Desvio
Produtivo do Consumidor
A doutrina está
transformando a antiga jurisprudência do “mero aborrecimento”, com mais de
2.000 decisões de 2º grau aplicando a teoria
Depois de cinco anos do lançamento da 1ª
edição do Desvio Produtivo do Consumidor
(Ed. RT, 2011), de quatro anos dedicados ao aprofundamento do tema, de 200
páginas acrescidas às 150 páginas originais e de 2.000 decisões dos tribunais
brasileiros aplicando a teoria, o
advogado Marcos Dessaune lança a aguardada 2ª edição revista e ampliada do
seu livro, agora intitulado Teoria
aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor: o prejuízo do tempo desperdiçado
e da vida alterada. O livro também inclui, na segunda parte, a nova versão
do mundialmente pioneiro Código de
Atendimento ao Consumidor (CAC 2017), do mesmo autor.
Nessa edição que
Dessaune considera uma “nova obra”, ele desafiou as bases e os caminhos da
primeira versão da própria teoria, chegando às novas conclusões de que o “desvio produtivo do consumidor” é um
evento danoso induzido pelos fornecedores que, de modo abusivo, se eximem da
sua responsabilidade pelos problemas de consumo que eles próprios criam no
mercado. Para o autor, o desvio produtivo acarreta, necessariamente, um dano
existencial indenizável para o consumidor – que a jurisprudência tradicional,
partindo de premissas equivocadas, vinha reduzindo a “mero dissabor ou
aborrecimento” –, enquanto, em princípio, ele também gera um lucro adicional e
injustificado para o fornecedor. Dessaune explica que esse dano
extrapatrimonial ocorre porque, se o fornecedor de algum modo resiste a
resolver espontânea, rápida e efetivamente o problema de consumo potencial ou
efetivamente lesivo que ele próprio criou, o consumidor em estado de carência e
condição de vulnerabilidade é levado a tentar solucioná-lo desperdiçando o seu
tempo vital e alterando danosamente as suas atividades fundamentais – que são,
respectivamente, bem e interesses existenciais constitucionalmente protegidos
–, enquanto o fornecedor faltoso presumidamente enriquece, sem justa causa, à
custa dessa exploração abusiva do consumidor vulnerável.
Essa nova edição traz, diante da necessidade pragmática do aplicador do
Direito, capítulos novos e objetivos como a “Configuração do dano extrapatrimonial
decorrente do desvio produtivo do consumidor”, um “Exemplo (real) comentado”, o
“Resumo sistematizado e conclusão da teoria” e a “Nascente jurisprudência
brasileira aplicando a teoria”, além de um “Glossário” para consulta rápida dos
principais termos utilizados na obra. De
igual modo, essa 2ª edição traz, diante do interesse acadêmico e científico do pesquisador, uma formulação
mais densa e abrangente da teoria, lavrada desde a “Introdução” – que expõe o
problema estudado, as hipóteses levantadas e a tese defendida – até os inúmeros
capítulos novos – que descrevem detalhadamente o fenômeno e o analisam à luz da História, da Filosofia, da Física, da Sociologia,
da Administração, da Economia e, principalmente, do Direito mais atual.
No último
capítulo do livro, o autor mostra a evolução
jurisprudencial a favor do consumidor ocorrida nos cinco anos que
transcorreram da estreia da obra, em novembro de 2011, até janeiro de 2017.
Para isso, no dia 01-02-2017 o autor fez uma pesquisa quantitativa de jurisprudência
no site de todos os Tribunais de
Justiça brasileiros, a qual revelou que 14 tribunais estaduais e 852 acórdãos
(decisões colegiadas oriundas de câmaras cíveis e de turmas recursais) já
estavam aplicando expressamente a Teoria do Desvio Produtivo nos julgamentos:
Em 05-03-2018,
o autor repetiu a mesma pesquisa quantitativa, que revelou que 20 tribunais
estaduais e 1.785 acórdãos (decisões colegiadas provenientes de câmaras cíveis
e de turmas recursais) já estavam utilizando expressamente a Teoria do Desvio
Produtivo nos julgamentos, o que representa um crescimento jurisprudencial de 109,5% durante o último período de
13 meses pesquisado:
Em 01-05-2018,
o ConJur noticiou em sua principal manchete que
o STJ reconhece aplicação
da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Em 05-05-2018, no seu
“Resumo da Semana”, o ConJur
noticiou que essa mesma matéria havia sido a notícia mais
lida da semana, com 11.000 compartilhamentos diretos no Facebook e
159.200 acessos, que representam três vezes mais visualizações do que a segunda
colocada teve no mesmo período.
Ao comentar o novo livro, a Professora
Dra. Laís Bergstein, pesquisadora da UFRGS e da UFPR, escreveu: “A genialidade está, principalmente, naquele
que percebe e enuncia algo que logo se torna óbvio para todos os demais. Esse é
o grande valor da obra ‘Desvio Produtivo’ para mim: ela me fez enxergar o
óbvio, que antes eu não percebia”.
Outra novidade é o fato de
Dessaune ter deixado temporariamente o patrocínio de uma grande editora
comercial (no caso a Editora Revista dos Tribunais - Thomson Reuters), para
realizar, ele próprio, a experiência de produzir, comercializar e distribuir
diretamente ao leitor a sua Edição Especial do Autor. Esse seu “voo solo”
resultou num livro com acabamento esmerado porém
financeiramente mais acessível ao consumidor final, que o escritório do autor está vendendo diretamente pela internet (via
e-mail livros@marcosdessaune.com.br) a preço especial.
Até agora
Dessaune se diz “bem satisfeito” com a
nova experiência de produzir, comercializar e distribuir a própria obra.
Afinal, o volume de vendas, de mídia nacional espontânea e de comentários nas
redes sociais sobre o novo livro realmente impressiona, especialmente se
tratando de um tema de Direito!
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